AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM CESTA DE NATAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA Ver tópico (1850 documentos)
LUIZ PACHECO DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; Faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara municipal de vereadores aprovou e é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ . 12.000,00 (doze mil reais), com Cesta de Natal para os Servidores do Município de Barra Velha. Ver tópico (8 documentos)
Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ver tópico
03.00 - Secretaria de Administração e Finanças 03.01 - Setor de Administração e Finanças 004.122. - Execução do programa da Administração geral 339039.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ver tópico
Barra Velha, 09 de dezembro de 2002.
LUIZ PACHECO DE SOUZA
Prefeito Municipal Em Exercício
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