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DENOMINAR A VIA PÚBLICA - RUA 1.980 - ITAJUBA - "RUA ADEMAR CÂNDIDO VASCONCELLOS". Ver tópico (490 documentos)
ORLANDO NOGAROLI, Prefeito Municipal de Barra Velha Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a presente Lei:
Art. 1º - A Rua 1.980 - Itajuba, código 999 - 7 setor 07, setor 04, passará a ter denominação de Rua ADEMAR CÂNDIDO VASCONCELLOS. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
Barra Velha, 08 de abril de 1998.
ORLANDO NOGAROLI
Prefeito Municipal
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